terça-feira, 24 de junho de 2008

Pedido de Vista suspende jugamento que dirá se aprovaçao de contas serve como quitaçao eleitoral para eleiçoes de 2008


Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu mais uma vez o julgamento do Processo Administrativo (PA 19899) que vai definir os efeitos da Resolução 22.715/08 sobre prestação de contas de candidatos às eleições de 2008. A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou a situações anteriores à sua edição.

Na sessão dessa terça-feira (13), o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.

De acordo com o relator, os dispositivos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 22.715, sobre a falta de prestação de contas ou a sua desaprovação, devem ser aplicados somente a partir do prazo fixado para a prestação de contas referentes à campanha eleitoral de 2008, não atingindo situações relativas às eleições passadas.

Na última vez que o assunto veio a julgamento, o ministro Marco Aurélio divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.

De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.

O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008."